segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Proprietário de veículo sem CNH deve indicar o condutor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 10 de agosto o Projeto Lei 10786/07, que determina a aplicação de uma multa extra para o proprietário de veículo que não possua CNH e que seja penalizado por infração de trânsito e não indique o infrator/condutor.
O referido projeto visa alterar o §8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual, segundo o texto atual, prevê a lavratura de nova multa ao veículo de propriedade de pessoa jurídica, sendo que o valor desta nova penalidade será o valor da multa não indicada multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
A título ilustrativo, se for cometida uma infração por “avançar sinal vermelho do semáforo”, no valor de R$ 191,54, com veículo pertencente à pessoa física não habilitada e sem haver a indicação do real infrator/condutor, estará o proprietário sujeito à nova penalidade no mesmo valor da infração originária (R$ 191,54).
Ademais, se o fato ocorrer novamente e nos mesmos moldes (não indicação do condutor) no período de 12 meses, a nova infração será de R$ 383,08, visto que o valor é obtido multiplicando-se o valor da penalidade pela quantidade de “não indicações” ocorridas.
Enfim, para evitar tais dissabores, o proprietário que não for devidamente habilitado deve indicar o condutor/infrator no prazo de 15 dias, para evitar as penalidades mencionadas, igualando o proprietário não habilitado à pessoa jurídica, o que visa diminuir a impunidade no trânsito.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pneus “remold” em motos são proibidos

Desde abril de 2011é proibido o uso de pneus reformados em motos, incluindo os pneus recapados, recauchutados e remoldados, além de ser proibidas rodas com trincas, quebras e deformações, tudo em conformidade com a Res. 376/2011 do Contran.
Na realidade, esta resolução revogou a Deliberação 63/2008, a qual havia suspendido os efeitos da Res. 158/2004, todas do Contran, sendo que esta última realmente proibia o uso de tais pneus.
Mesmo proibidos, os pneus denominados “remold” são facilmente encontrados em lojas voltadas para os motociclistas, sendo comercializados sem qualquer distinção dos demais pneus, como se não houvesse a proibição.
Apesar da resolução ser categórica sobre a proibição, a Abram (Associação Brasileira de Motociclistas) defende o uso do pneu, alegando que a legislação faz com que os motociclistas não tenham a “alternativa segura e econômica que o uso pneu ‘remold’ representa”.
Mesmo com o posicionamento favorável ao produto, a associação é contundente ao recomendar que o pneu não seja utilizado, afinal acarreta multa de natureza grave, com valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, conforme art. 230, inc. X do CTB.
Enfim, os motociclistas que se arriscam em utilizar os pneus “remold” devem ter consciência de que estão sujeitos às penalidades, além, é claro, do fato de o Denatran entender que tal equipamento não oferece condições de segurança para o trânsito.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Criança fora da cadeirinha: multa!

O uso dos assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade tornou-se obrigatório a partir do dia 1º de setembro de 2010 (Res. 352/10 do CONTRAN), sendo que sua falta acarreta multa de natureza gravíssima (R$ 191,54 e sete pontos na CNH) e retenção do veículo até colocação do equipamento (art. 168, CTB).
Apesar de o dispositivo legal versar sobre matéria “das normas gerais de circulação e conduta” do Código de Trânsito Brasileiro (art. 64), a obrigatoriedade não vem sendo respeitada no primeiro ano de fiscalização, tanto que só na cidade de São Paulo são multados mais de 10 motoristas diariamente, o que demonstra a falta de zelo dos condutores.
Entretanto, apesar do número elevado, a quantidade de multas aplicadas é menor do que nos períodos anteriores à legislação, considerando a infração em várias hipóteses de transporte irregular de crianças, como falta de cinto ou sentada no banco dianteiro.
Esta redução é positiva, segundo avaliação da Polícia Militar, considerando que o aumento na precaução é motivado pois “os transportados, na sua maioria, são familiares”, o que torna o uso da cadeirinha uma questão de família.
A diminuição nas multas também é vista com bons olhos pela coordenadora da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, que comemora o primeiro aniversário e atribui a redução nas infrações à mudança de comportamento dos motoristas, sendo que enfatiza que a cadeirinha não pode ser esquecida: “a campanha e a fiscalização precisam continuar”.

Fonte: Uol Notícias

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Diferença entre faróis apagados e luz não acesa em motos

O Código de Trânsito Brasileiro faz distinção entre faróis apagados e luz não acesa em motociclos, visto que disciplina a mesma matéria em dois dispositivos diversos, sendo eles:
- art. 244 Conduzir motocicleta ...: IV – com os faróis apagados;
- art. 250 Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa : d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
O que deve ser levado em consideração é o fato que a hipótese prevista no art. 244 gera penalidade de natureza gravíssima, inclusive com suspensão do direito de dirigir do infrator, enquanto que a previsão do art. 250 é de penalidade de natureza média, havendo, portanto, mensuração errônea em algum dos casos.
Em suma, o que se deve atentar é o fato de haver a punição de maneiras diversas para condutas idênticas e, sobretudo, com aplicação da pena de forma desproporcional.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Especialista prevê falta de etanol

Professor da ESALQ/USP, o engenheiro agrônomo Edgar Gomes Ferreira de Beauclair, que coordena um grupo de estudos sobre cana-de-açúcar, prevê que o Brasil continuará contando com problemas de desabastecimento de etanol até 2014.
Segundo o professor, mesmo que investimentos sejam feitos no setor, apenas surtiriam efeito no prazo mínimo de três anos, isso sem contar na necessidade de investimentos imediatos e de grande vulto. “Infelizmente, não há solução a curto prazo. Não se soluciona essa situação em menos de um ano. A normalização, se medidas forem tomadas imediatamente, viria a ocorrer nos próximos três ou quatro anos”, afirma o estudioso.
A previsão para este ano é de falta de etanol, tendo em vista que a Única (União da Indústria da Cana-de-açúcar) estima queda na produção de etanol, chegando a 22,54 bilhões de litros, queda de 11,19% sobre a safra anterior.
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Placa refletiva em 2012

A Resolução 372/11 do Contran, que alterou a Resolução 231/2007, estabelece a obrigatoriedade de todos os veículos “utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com película refletivas”, assim como já ocorre com as motocicletas.
Tal exigência deverá ser atendida quando o veículo tiver o 1º emplacamento (0 km) ou quando tiver o município de registro alterado, ocasiões em que novas placas/tarjetas são confeccionadas. Portanto, não haverá necessidade de trocar as placas dos veículos, sendo a mudança gradativa e de acordo com a necessidade de fabricação de novas placas.
A mesma resolução altera o tamanho das placas das motos, passando dos 13 cm X 18 cm (Res. 231/07) para 17 cm X 20 cm, sendo que a mudança da placa ocorrerá em hipóteses iguais às dos automóveis, ou seja, quando do 1º emplacamento ou quando da mudança de município.
Lei a resolução completa em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_372_10.pdf

quarta-feira, 6 de julho de 2011

GPS ajuda evitar multas

Os atuais aparelhos de GPS podem contar com aplicativos que indicam a posição de radares, muitas vezes não devidamente sinalizados como deveriam estar por lei.

Mesmo os navegadores que não possuem tal utilidade de fábrica podem se atualizar por meio de sites que oferecem gratuitamente os aplicativos, como o Mapa Radar, além de outros como a Trapster e a Hunteradar.

Até mesmo smartphones com a funação de navegação, como o iPhone, podem ter atualizações por meio de aplicativos como o Navigon, porém neste caso com custo.

Cabe esclarecer que os aplicativos que avisam sobre os radares são totalmente legais, ao contrário dos denominados “capetinhas”, que são transmissores que interferem nas ondas de rádio ou nos feixes de luz emitidos pelos radares eletrônicos, alterando a leitura obtida.

Estes equipamentos são vendidos sem qualquer controle, mas cabe esclarecer que são ilegais e, no caso de uma fiscalização, será considerado multa gravíssima, o que acarretam 7 pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 191,54 (art. 230, inc. III do CTB).

Fonte: Folha.com.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Xênon

A instalação de faróis com lâmpadas de descarga de gás xenônio, conhecidas como farol xênon, está proibida pelo Denatran, segundo consta da Resolução 384/2011, que incluiu tal proibição na Resolução 292/08.

A resolução esclarece que os veículos que cumpriram as exigências legais antes da “data de entrada em vigor desta resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN”.

Cumpre esclarecer que na Resolução 292/08 era permitido a instalação de tais lâmpadas, desde que houvesse a prévia autorização da autoridade competente e que o veículo passasse por vistoria de empresa credenciada Inmetro, a qual emitiria o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e, posteriormente, tal modificação constasse no registro do veículo junto ao DETRAN/SP.

Deve-se atentar que o Denatran proibiu a modificação do sistema de iluminação dos veículos, ou seja, os veículos que possuem o dispositivo de fábrica poderão circular normalmente, tendo em vista que atendem aos requisitos legais.

Assim, a justificativa para proibir o uso das lâmpadas de xenôn é que tais lâmpadas  são mais potentes que as convencionais, estando, portanto, em desacordo com o suportado pelos conjuntos ópticos, acabando por causar incômodo e até ofuscar condutores do sentido oposto, o que pode acarretar acidentes.

3º placa refletiva para veículos de carga

O Denatran publicou a Resolução 370/10, modificada pela 387/11, a qual dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, denominada 3ª placa.
Segundo a Resolução, todos “os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg (...) somente poderão circular (...) quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular” (art. 1º da Res. 370/10).
O sistema auxiliar mencionado trata-se da composição de dois adesivos refletivos amarelos com tamanhos estabelecidos pela resolução, nos quais constarão os caracteres da placa e do município de registro do veículo, sendo que deverão ser afixados na parte traseira do veículo.
A justificativa para a implantação do sistema é a de que tais adesivos permitiram a melhoria na legibilidade visual e eletrônica das placas dos veículos de carga, visando, principalmente, a leitura pelos chamados “radares inteligentes”, que são dotados da tecnologia OCR.
Enfim, o novo sistema em muito se assemelha com as antigas pinturas nas carrocerias dos veículos, as quais anotavam os dados de identificação em letras vermelhas ou pretas e em um fundo verde, o qual não possuía visualização e, por isso, caiu em desuso.
Para fins de fiscalização, o Denatran estabeleceu o seguinte escalonamento:

PLACAS FINAL
MÊS
1 e 2
setembro-12
3, 4 e 5
outubro-12
6, 7 e 8
novembro-12
9 e 0
dezembro-12


Para ler a íntegra da resolução acesse: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_370_10.pdf




domingo, 3 de julho de 2011

Iniciando as atividades

Com o objetivo de mantê-los sempre infomados, nós da Plena Assessoria criarmos mais um canal de comunicação, trazendo noticias pontuais em materia de trânsito.

Sejam bem vindos, contamos com sua visita!