O Denatran publicou a Resolução 370/10, modificada pela 387/11, a qual dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, denominada 3ª placa.
Segundo a Resolução, todos “os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg (...) somente poderão circular (...) quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular” (art. 1º da Res. 370/10).
O sistema auxiliar mencionado trata-se da composição de dois adesivos refletivos amarelos com tamanhos estabelecidos pela resolução, nos quais constarão os caracteres da placa e do município de registro do veículo, sendo que deverão ser afixados na parte traseira do veículo.
A justificativa para a implantação do sistema é a de que tais adesivos permitiram a melhoria na legibilidade visual e eletrônica das placas dos veículos de carga, visando, principalmente, a leitura pelos chamados “radares inteligentes”, que são dotados da tecnologia OCR.
Enfim, o novo sistema em muito se assemelha com as antigas pinturas nas carrocerias dos veículos, as quais anotavam os dados de identificação em letras vermelhas ou pretas e em um fundo verde, o qual não possuía visualização e, por isso, caiu em desuso.
Para fins de fiscalização, o Denatran estabeleceu o seguinte escalonamento:
PLACAS FINAL | MÊS |
1 e 2 | setembro-12 |
3, 4 e 5 | outubro-12 |
6, 7 e 8 | novembro-12 |
9 e 0 | dezembro-12 |
Para ler a íntegra da resolução acesse: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_370_10.pdf
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