segunda-feira, 11 de julho de 2011

Placa refletiva em 2012

A Resolução 372/11 do Contran, que alterou a Resolução 231/2007, estabelece a obrigatoriedade de todos os veículos “utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com película refletivas”, assim como já ocorre com as motocicletas.
Tal exigência deverá ser atendida quando o veículo tiver o 1º emplacamento (0 km) ou quando tiver o município de registro alterado, ocasiões em que novas placas/tarjetas são confeccionadas. Portanto, não haverá necessidade de trocar as placas dos veículos, sendo a mudança gradativa e de acordo com a necessidade de fabricação de novas placas.
A mesma resolução altera o tamanho das placas das motos, passando dos 13 cm X 18 cm (Res. 231/07) para 17 cm X 20 cm, sendo que a mudança da placa ocorrerá em hipóteses iguais às dos automóveis, ou seja, quando do 1º emplacamento ou quando da mudança de município.
Lei a resolução completa em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_372_10.pdf

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