segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Proprietário de veículo sem CNH deve indicar o condutor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 10 de agosto o Projeto Lei 10786/07, que determina a aplicação de uma multa extra para o proprietário de veículo que não possua CNH e que seja penalizado por infração de trânsito e não indique o infrator/condutor.
O referido projeto visa alterar o §8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual, segundo o texto atual, prevê a lavratura de nova multa ao veículo de propriedade de pessoa jurídica, sendo que o valor desta nova penalidade será o valor da multa não indicada multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
A título ilustrativo, se for cometida uma infração por “avançar sinal vermelho do semáforo”, no valor de R$ 191,54, com veículo pertencente à pessoa física não habilitada e sem haver a indicação do real infrator/condutor, estará o proprietário sujeito à nova penalidade no mesmo valor da infração originária (R$ 191,54).
Ademais, se o fato ocorrer novamente e nos mesmos moldes (não indicação do condutor) no período de 12 meses, a nova infração será de R$ 383,08, visto que o valor é obtido multiplicando-se o valor da penalidade pela quantidade de “não indicações” ocorridas.
Enfim, para evitar tais dissabores, o proprietário que não for devidamente habilitado deve indicar o condutor/infrator no prazo de 15 dias, para evitar as penalidades mencionadas, igualando o proprietário não habilitado à pessoa jurídica, o que visa diminuir a impunidade no trânsito.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pneus “remold” em motos são proibidos

Desde abril de 2011é proibido o uso de pneus reformados em motos, incluindo os pneus recapados, recauchutados e remoldados, além de ser proibidas rodas com trincas, quebras e deformações, tudo em conformidade com a Res. 376/2011 do Contran.
Na realidade, esta resolução revogou a Deliberação 63/2008, a qual havia suspendido os efeitos da Res. 158/2004, todas do Contran, sendo que esta última realmente proibia o uso de tais pneus.
Mesmo proibidos, os pneus denominados “remold” são facilmente encontrados em lojas voltadas para os motociclistas, sendo comercializados sem qualquer distinção dos demais pneus, como se não houvesse a proibição.
Apesar da resolução ser categórica sobre a proibição, a Abram (Associação Brasileira de Motociclistas) defende o uso do pneu, alegando que a legislação faz com que os motociclistas não tenham a “alternativa segura e econômica que o uso pneu ‘remold’ representa”.
Mesmo com o posicionamento favorável ao produto, a associação é contundente ao recomendar que o pneu não seja utilizado, afinal acarreta multa de natureza grave, com valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, conforme art. 230, inc. X do CTB.
Enfim, os motociclistas que se arriscam em utilizar os pneus “remold” devem ter consciência de que estão sujeitos às penalidades, além, é claro, do fato de o Denatran entender que tal equipamento não oferece condições de segurança para o trânsito.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Criança fora da cadeirinha: multa!

O uso dos assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade tornou-se obrigatório a partir do dia 1º de setembro de 2010 (Res. 352/10 do CONTRAN), sendo que sua falta acarreta multa de natureza gravíssima (R$ 191,54 e sete pontos na CNH) e retenção do veículo até colocação do equipamento (art. 168, CTB).
Apesar de o dispositivo legal versar sobre matéria “das normas gerais de circulação e conduta” do Código de Trânsito Brasileiro (art. 64), a obrigatoriedade não vem sendo respeitada no primeiro ano de fiscalização, tanto que só na cidade de São Paulo são multados mais de 10 motoristas diariamente, o que demonstra a falta de zelo dos condutores.
Entretanto, apesar do número elevado, a quantidade de multas aplicadas é menor do que nos períodos anteriores à legislação, considerando a infração em várias hipóteses de transporte irregular de crianças, como falta de cinto ou sentada no banco dianteiro.
Esta redução é positiva, segundo avaliação da Polícia Militar, considerando que o aumento na precaução é motivado pois “os transportados, na sua maioria, são familiares”, o que torna o uso da cadeirinha uma questão de família.
A diminuição nas multas também é vista com bons olhos pela coordenadora da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, que comemora o primeiro aniversário e atribui a redução nas infrações à mudança de comportamento dos motoristas, sendo que enfatiza que a cadeirinha não pode ser esquecida: “a campanha e a fiscalização precisam continuar”.

Fonte: Uol Notícias