segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pneus “remold” em motos são proibidos

Desde abril de 2011é proibido o uso de pneus reformados em motos, incluindo os pneus recapados, recauchutados e remoldados, além de ser proibidas rodas com trincas, quebras e deformações, tudo em conformidade com a Res. 376/2011 do Contran.
Na realidade, esta resolução revogou a Deliberação 63/2008, a qual havia suspendido os efeitos da Res. 158/2004, todas do Contran, sendo que esta última realmente proibia o uso de tais pneus.
Mesmo proibidos, os pneus denominados “remold” são facilmente encontrados em lojas voltadas para os motociclistas, sendo comercializados sem qualquer distinção dos demais pneus, como se não houvesse a proibição.
Apesar da resolução ser categórica sobre a proibição, a Abram (Associação Brasileira de Motociclistas) defende o uso do pneu, alegando que a legislação faz com que os motociclistas não tenham a “alternativa segura e econômica que o uso pneu ‘remold’ representa”.
Mesmo com o posicionamento favorável ao produto, a associação é contundente ao recomendar que o pneu não seja utilizado, afinal acarreta multa de natureza grave, com valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, conforme art. 230, inc. X do CTB.
Enfim, os motociclistas que se arriscam em utilizar os pneus “remold” devem ter consciência de que estão sujeitos às penalidades, além, é claro, do fato de o Denatran entender que tal equipamento não oferece condições de segurança para o trânsito.


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