domingo, 1 de janeiro de 2012

Definição de cor predominante em veículos de carga

A Deliberação 119/2011 do CONTRAN põe fim às duvidas acerca da cor predominante dos veículos de carga, definindo de forma clara qual será a cor de caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
Antes desta regulamentação, muito se discutia sobre o tema, sendo que os agentes fiscalizadores davam interpretações divergentes, o que impossibilitava uma certeza sobre o assunto ventilado.
Agora, com a deliberação 119/2011, ficou definitivamente estabelecido que “para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine, conforme exemplificado no Anexo desta Deliberação” (art. 2º) e “para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi)” (art. 3º).
A deliberação traz em seu anexo os exemplos ilustrativos sobre a identificação da cor predominante, o que esclarece qualquer dúvida que ainda posso existir.
Por fim, cabe esclarecer que a fiscalização somente poderá ser exercida nos moldes desta deliberação 1 ano após sua publicação, ou seja, a partir de 20 de dezembro de 2012.