segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Proprietário de veículo sem CNH deve indicar o condutor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 10 de agosto o Projeto Lei 10786/07, que determina a aplicação de uma multa extra para o proprietário de veículo que não possua CNH e que seja penalizado por infração de trânsito e não indique o infrator/condutor.
O referido projeto visa alterar o §8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual, segundo o texto atual, prevê a lavratura de nova multa ao veículo de propriedade de pessoa jurídica, sendo que o valor desta nova penalidade será o valor da multa não indicada multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
A título ilustrativo, se for cometida uma infração por “avançar sinal vermelho do semáforo”, no valor de R$ 191,54, com veículo pertencente à pessoa física não habilitada e sem haver a indicação do real infrator/condutor, estará o proprietário sujeito à nova penalidade no mesmo valor da infração originária (R$ 191,54).
Ademais, se o fato ocorrer novamente e nos mesmos moldes (não indicação do condutor) no período de 12 meses, a nova infração será de R$ 383,08, visto que o valor é obtido multiplicando-se o valor da penalidade pela quantidade de “não indicações” ocorridas.
Enfim, para evitar tais dissabores, o proprietário que não for devidamente habilitado deve indicar o condutor/infrator no prazo de 15 dias, para evitar as penalidades mencionadas, igualando o proprietário não habilitado à pessoa jurídica, o que visa diminuir a impunidade no trânsito.

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