A instalação de faróis com lâmpadas de descarga de gás xenônio, conhecidas como farol xênon, está proibida pelo Denatran, segundo consta da Resolução 384/2011, que incluiu tal proibição na Resolução 292/08.
A resolução esclarece que os veículos que cumpriram as exigências legais antes da “data de entrada em vigor desta resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN”.
Cumpre esclarecer que na Resolução 292/08 era permitido a instalação de tais lâmpadas, desde que houvesse a prévia autorização da autoridade competente e que o veículo passasse por vistoria de empresa credenciada Inmetro, a qual emitiria o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e, posteriormente, tal modificação constasse no registro do veículo junto ao DETRAN/SP.
Deve-se atentar que o Denatran proibiu a modificação do sistema de iluminação dos veículos, ou seja, os veículos que possuem o dispositivo de fábrica poderão circular normalmente, tendo em vista que atendem aos requisitos legais.
Assim, a justificativa para proibir o uso das lâmpadas de xenôn é que tais lâmpadas são mais potentes que as convencionais, estando, portanto, em desacordo com o suportado pelos conjuntos ópticos, acabando por causar incômodo e até ofuscar condutores do sentido oposto, o que pode acarretar acidentes.
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