quarta-feira, 20 de julho de 2011

Diferença entre faróis apagados e luz não acesa em motos

O Código de Trânsito Brasileiro faz distinção entre faróis apagados e luz não acesa em motociclos, visto que disciplina a mesma matéria em dois dispositivos diversos, sendo eles:
- art. 244 Conduzir motocicleta ...: IV – com os faróis apagados;
- art. 250 Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa : d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
O que deve ser levado em consideração é o fato que a hipótese prevista no art. 244 gera penalidade de natureza gravíssima, inclusive com suspensão do direito de dirigir do infrator, enquanto que a previsão do art. 250 é de penalidade de natureza média, havendo, portanto, mensuração errônea em algum dos casos.
Em suma, o que se deve atentar é o fato de haver a punição de maneiras diversas para condutas idênticas e, sobretudo, com aplicação da pena de forma desproporcional.

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